ASAE apreende latas de Coca-Cola no Intermarché à venda por metade do preço
Depois de já muitas opiniões ter ouvido sobre este assunto vou dar um exemplo que explica o Decreto-Lei n.º 140/98 refere que “é proibido oferecer para venda ou vender um bem a um agente económico ou a um consumidor por um preço inferior ao seu preço de compra efectivo, acrescido dos impostos aplicáveis a essa venda e, se for caso disso, dos encargos relacionados com o transporte”.Então vejamos, no dia de ontem supúnhamos que me tinha saído o euro milhões e eu tinha uma empresa de panificação numa cidade, se não existisse esta lei eu poderia passar a vender cada pão a 1 cêntimo, passado uns meses já todos os meus concorrentes não vendiam sequer um pão, abriam falência e no dia a seguir a minha empresa passava a vender o pão a 2 euros/unidade. E tudo isto porque eu tinha acabado com a concorrência!
Ronin
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